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O Direito Previdenciário é um ramo do direito que trata das normas e regras relacionadas à seguridade social, ou seja, aos direitos e benefícios previdenciários concedidos aos indivíduos em razão da ocorrência de eventos como a idade avançada, a incapacidade laboral, a maternidade, o desemprego involuntário, entre outros.
O Direito Previdenciário abrange as questões referentes à Previdência Social, que compreende a aposentadoria, as pensões por morte, os auxílios-doença e acidente, o salário-maternidade, o seguro-desemprego, além de outros benefícios e serviços disponibilizados pelo sistema previdenciário.
Esse ramo do direito regula tanto a relação entre os segurados (trabalhadores, empregados, autônomos, contribuintes individuais) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pela administração do sistema previdenciário, quanto as relações entre os segurados e terceiros envolvidos na concessão ou pagamento dos benefícios.
O Direito Previdenciário estabelece os requisitos para a obtenção de cada benefício, as formas de contribuição dos segurados, os prazos para requerimento, os critérios de cálculo dos valores dos benefícios, entre outros aspectos relevantes. Além disso, também trata das questões relacionadas aos processos administrativos e judiciais para a concessão ou revisão dos benefícios previdenciários.
O objetivo principal do Direito Previdenciário é garantir a proteção social aos indivíduos que, em virtude de determinadas situações, ficam impossibilitados de prover seu próprio sustento ou necessitam de apoio financeiro. Visa, assim, proporcionar uma rede de amparo e segurança aos segurados, assegurando-lhes uma condição digna de vida.
É importante destacar que o Direito Previdenciário é uma área complexa, sujeita a frequentes mudanças legislativas e interpretações judiciais. Por isso, é recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário para obter orientação adequada, esclarecer dúvidas e obter suporte jurídico nas questões relacionadas aos benefícios previdenciários.